OS 5 TIPOS DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

Na maioria das vezes quando falamos sobre os direitos do trabalhador a falta de conhecimento do empregador pode gerar graves consequências ao tomar decisões erradas, aumentando o risco de receber processos trabalhistas dos colaboradores. Por tanto é fundamental conhecer as principais leis e cálculos trabalhista, isso vale para os colaboradores, mas principalmente para os empregadores.

Calculo Trabalhista

LEIA TAMBÉM TREINAMENTOS E SEUS EFEITOS EM UMA COMPANHIA

Abaixo falaremos sobre os 5 principais cálculos trabalhistas e sua importância:

 1.  Rescisão de Contrato de Trabalho- CLT

Esse é o cálculo indispensável para a saúde financeira do negócio. Ao calcular a rescisão do contrato de trabalho, dependendo da modalidade, a empresa deverá efetuar pagamentos ao colaborador. Ainda dentro da rescisão existe outros quatro tipos de cálculo:

    • -Pedido de demissão;
    • -Demissão por justa causa;
    • -Demissão sem justa causa;
    • -Aviso prévio indenizado/trabalhado.

Mas vale lembrar que dependendo do tipo de rescisão realizada, fará parte desse cálculo o pagamento de férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, FGTS e multa.

 2.  Adicional Noturno

Embora pareça mais prático e talvez irrelevante para o financeiro da empresa, o cálculo trabalhista de adicional noturno é muito importante também e contém algumas regras:

    • -O adicional noturno é obrigatório por lei;
    • -O horário noturno é considerado das 22h00 até o seu horário de saída da companhia;
    • -A remuneração do trabalhador noturno deve receber um acréscimo de pelo menos 20% em relação ao diurno;
    • -Para fins trabalhistas, a hora noturna tem duração de 52 minutos 30 segundos.

Essas regras promovem trabalho do colaborador dentro do horário estipulado e com uma remuneração melhor embora trabalhe por menos tempo.

3.  Cálculo de Hora Extra

É evidente que seja necessário trabalhar fora do horário de trabalho estipulado uma vez ou outra, isso é normal e muito comum em grandes empresas. No entanto passa a se tornar um problema quando essas horas de trabalho extra não são computadas e muito menos pagas ao colaborador. Apesar de obrigatório, não é toda empresa que dá atenção a esse cálculo e compreende os principais pontos que influenciam o cálculo da hora extra. Por isso é importante saber que:

    • -A CLT prevê um máximo de 220 horas mensais trabalhadas;
    • -Hora extra em um dia normal tem acréscimo de 50% (se o valor hora pago normal é de R$10, a hora extra será de R$15);
    • -Hora extra em dias que o funcionário normalmente não trabalharia (sábados, domingos e feriados) é de 100%;
    • -O pagamento das horas extras precisa ser realizado mensalmente (a não ser em casos que a empresa adote banco de horas).

4.  Cálculo de Férias de Funcionários

Esse é um dos cálculos que mais gera dúvidas em colaboradores e empregadores. Apesar de óbvio, é importante falar que as férias remuneradas são um direito dos empregados e por se tratarem de normas de ordem pública da segurança do trabalho são irrenunciáveis. Mas vale lembrar alguns pontos importantes sobre cálculo de férias:

    • -O trabalhador pode “vender” até 10 dias das suas férias, isso se chama abono de férias;
    • -O trabalhador tem direito a 30 dias de férias caso tenha faltado 5 ou menos vezes no período (mesmo sem justificativa para essas faltas);
    • -Havendo a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, no entanto um deles não poderá ter menos do que quatorze dias corridos e os demais não deverão ser menos do que cinco dias corridos;
    • -A remuneração durante as férias é do salário do funcionário mais 1/3 adicional, recebendo assim 4/3 do salário nesse período.

Para casos de abono das férias, vale um cuidado extra do empregador, porque mesmo que o colaborador queira vender mais do que 10 dias de suas férias, por lei o empregador não pode realizar tal procedimento, estando passível de um processo legal no futuro.

5.  Cálculo Trabalhista de Folha de Pagamento

Além dos 4 tipos de cálculo trabalhista citados anteriormente, existem uma série de outros cálculos que estarão presentes em uma boa ferramenta de folha de pagamento, no entanto é preciso dizer que os cálculos trabalhistas não se resumem apenas aos listados nessa matéria, outros exemplos de cálculos de folha:

    • -Cálculo FGTS;
    • -Cálculo IRRF;
    • -Cálculo INSS;
    • -Cálculo Salário Líquido;
    • -Cálculo de Décimo Terceiro;
    • -Cálculo do Salário Anual.

Vale lembrar que ter registros de todos os pontos e cálculos é indispensável, ter um arquivo para cada colaborador com cópia de holerites assinados, bem como os registros de cálculos é o ideal. Mas se não estiver 100% seguro quanto a uma informação ou outra, lembre-se de consultar um especialista.

Grupo R1RH é uma empresa que oferece este serviço com foco nas pessoas. Através do Outsourcing de Recursos Humanos (BPO HR), nós implantamos as melhores práticas de Recursos Humanos em sua empresa, com objetivo de potencializar seus resultados por meio de pessoas, garantindo maior eficiência e menor custo, atendimento exclusivo, através de soluções personalizadas por uma equipe preparada para atuar e desenvolver o melhor método para cada cliente.

Gostou da ideia e quer saber mais sobre o nosso trabalho? Entre em contato conosco para mais informações.

Eu sou Renato Carvalho, Coaching, Pós-graduado em Consultoria Interna de RH e professor universitário, Consultor com foco no mundo corporativo, atuando nas áreas de Recolocação, Transição e Desenvolvimento de Carreira, eSocial e Folha de Pagamento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima